Reforma Tributária 2026: impacto do IBS e CBS na sua empresa
A maior reforma tributária desde 1988 está em vigor. A LC 214/2025 substituirá progressivamente cinco tributos — PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI — por dois novos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A transição é gradual, de 2026 a 2033. Este guia explica o que muda, quando muda e como calcular o impacto real na sua empresa.
O que são o IBS e a CBS?
O Brasil adotou um modelo de IVA dual — dois tributos sobre valor agregado que funcionam com as mesmas regras mas são administrados por esferas diferentes:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — federal, substitui PIS e COFINS. Administrada pela Receita Federal. Alíquota padrão de 12,5% (a partir de 2027).
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — estadual e municipal, substitui ICMS e ISS. Administrado pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS). Alíquota varia por UF e município — estimada em ~14% na alíquota plena.
Ambos funcionam com não-cumulatividade ampla: o imposto pago nas entradas (compras de insumos e serviços) gera crédito que abate o imposto das saídas. Isso elimina o efeito cascata que existe hoje no PIS/COFINS do regime cumulativo e no ICMS com restrições de crédito.
Cronograma de transição 2026–2033
2026 é o ano-teste: em 2026 a CBS será cobrada à alíquota de 0,9% e o IBS a 0,1% — mas PIS/COFINS/ICMS/ISS permanecem. O contribuinte paga os dois sistemas simultaneamente em 2026. A unificação real começa em 2027.
O que muda na prática para as empresas
Fim do ICMS e ISS como conhecemos
O ICMS estadual e o ISS municipal são substituídos pelo IBS. As 27 legislações estaduais diferentes (e mais de 5.500 legislações municipais de ISS) convergem para uma única regra nacional. Para empresas que operam em múltiplos estados, isso simplifica enormemente a apuração.
Porém, o IBS é cobrado no destino (onde o consumidor está), diferente do ICMS atual que incide na origem. Isso afeta diretamente o fluxo de caixa de empresas que vendem para outros estados.
Crédito amplo e imediato
Uma das maiores mudanças: o IBS e a CBS são totalmente não-cumulativos. Todo imposto pago nas aquisições de bens e serviços gera crédito, sem as restrições atuais (que vedam crédito de ICMS em muitas operações e limitam o PIS/COFINS a certos insumos). Empresas industriais e de serviços terão créditos maiores do que hoje.
Imposto Seletivo (IS)
Além de IBS e CBS, a reforma cria o Imposto Seletivo — um tributo específico sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Incide sobre:
| Categoria | NCM / Descrição | Alíquota estimada |
|---|---|---|
| Tabaco | Cap. 24 — cigarros, charutos, fumo | 150% |
| Bebidas alcoólicas | Cap. 22 — cerveja, vinho, destilados | 30–60% |
| Veículos automotores | Cap. 87 — carros, motos (exceto elétricos) | 10–25% |
| Embarcações e aeronaves | Cap. 89 e 88 | 10% |
| Armas e munições | Cap. 93 | 25% |
| Combustíveis fósseis | Cap. 27 | variável |
Impacto por regime tributário
Lucro Real e Lucro Presumido
Para empresas que já recolhem PIS/COFINS no regime não-cumulativo (Lucro Real), a CBS é a continuação natural — mesma lógica de crédito, alíquota similar. A grande diferença é que o IBS vem com crédito amplo e substitui o ICMS, que hoje tem muitas restrições.
Simples Nacional
O Simples Nacional terá tratamento diferenciado. As empresas optantes recolherão o IBS e a CBS dentro do DAS, com alíquotas menores, mas com crédito reduzido para os compradores. Isso pode gerar desvantagem competitiva do Simples em cadeias B2B onde o comprador valoriza o crédito integral do fornecedor.
Ação recomendada: empresas do Simples Nacional devem avaliar se a manutenção no regime continua vantajosa para seus clientes B2B a partir de 2027, quando a CBS entra em vigor plena. O comprador pode preferir fornecedores do Lucro Presumido/Real pelo crédito integral do IBS/CBS.
Como calcular o impacto na sua empresa
O impacto real depende de três variáveis:
- Setor e NCM dos produtos — alíquotas de IS variam radicalmente por NCM
- Regime tributário — Simples, Presumido ou Real determinam o crédito disponível
- Relação de compras vs vendas — empresas com muitas entradas tributadas se beneficiam mais do crédito amplo
A melhor forma de calcular é usar as NF-e, NFS-e e CT-e reais da empresa — não estimativas. O Renota projeta o impacto de IBS, CBS e Imposto Seletivo com base nos documentos fiscais importados, ano a ano de 2026 a 2033.
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