Apuração·25 jun 2026·10 min de leitura

Como apurar ICMS, PIS e COFINS: guia prático para contadores

A apuração mensal de ICMS, PIS e COFINS é um dos processos mais críticos e mais propensos a erro no fechamento fiscal. Erros na base de cálculo, créditos não aproveitados ou CSTs incorretos resultam em DARF recolhido a mais — ou autuações por recolhimento a menos. Este guia explica a mecânica de cada tributo e como automatizar o processo.

ICMS: a lógica de débito e crédito

O ICMS é um imposto sobre valor agregado com não-cumulatividade: o imposto pago nas entradas (compras de mercadorias e insumos) gera crédito que abate o imposto das saídas. A empresa recolhe apenas a diferença.

ICMS a recolher = Débitos (ICMS das saídas) − Créditos (ICMS das entradas)

Exemplo:
Débito (vendas de mai/26): R$ 18.000
Crédito (compras de mai/26): R$ 11.400
Saldo a recolher: R$ 6.600

Quando os créditos superam os débitos, a empresa acumula saldo credor de ICMS, que pode ser usado nos meses seguintes ou em alguns estados pode ser transferido para terceiros.

Quais entradas geram crédito de ICMS?

Regra geral: compras destinadas à revenda ou ao processo produtivo. Mas há restrições importantes:

CST de ICMS: como identificar

O CST (Código de Situação Tributária) determina a tributação de cada item da NF-e. Os CSTs mais comuns para empresas do regime normal:

CSTDescriçãoGera crédito?
000Tributada integralmenteSim
010Tributada e com cobrança do ICMS por STSim (entrada) / Não (ST)
020Com redução de base de cálculoSim (proporcional)
040IsentaNão
041Não tributadaNão
060ICMS cobrado anteriormente por STNão
070Com redução + STSim (proporcional)
090OutrasDepende

PIS e COFINS: regime cumulativo vs não cumulativo

PIS e COFINS são contribuições federais sobre a receita bruta. A diferença fundamental entre os dois regimes é a alíquota e a existência de crédito:

CaracterísticaCumulativo (Presumido)Não Cumulativo (Real)
Quem usaLucro Presumido, Simples NacionalLucro Real (obrigatório)
Alíquota PIS0,65%1,65%
Alíquota COFINS3,00%7,60%
Crédito nas entradasNãoSim
Base de cálculoReceita bruta totalReceita bruta − exclusões

PIS/COFINS Cumulativo (Lucro Presumido)

No regime cumulativo, o cálculo é direto: aplica-se 0,65% de PIS e 3% de COFINS sobre a receita bruta do mês, sem dedução de créditos. Apenas algumas receitas são excluídas da base (devoluções, descontos incondicionais, IPI e ST destacados na nota).

Base PIS/COFINS = Receita bruta − Devoluções − Descontos incondicionais

PIS a recolher = Base × 0,65%
COFINS a recolher = Base × 3,00%

PIS/COFINS Não Cumulativo (Lucro Real)

No regime não cumulativo, as alíquotas são maiores (1,65% PIS e 7,6% COFINS), mas o imposto das entradas gera crédito. Os principais créditos admitidos são:

Débito PIS = Receita bruta × 1,65%
Crédito PIS = Entradas elegíveis × 1,65%
PIS a recolher = Débito − Crédito

(mesma lógica para COFINS com 7,60%)

Armadilha frequente: CST de PIS/COFINS igual a 99 indica "outras operações" — frequentemente usado incorretamente para operações que deveriam gerar crédito (CST 50) ou ser tributadas normalmente (CST 01). O Renota detecta automaticamente CSTs 99 suspeitos.

Erros mais comuns na apuração

Como o Renota automatiza a apuração

O processo manual de apuração envolve consolidar todas as NF-e de entrada e saída, classificar por CFOP e CST, aplicar as regras de crédito e somar os valores. Com centenas de notas, o risco de erro é alto.

No Renota, após importar os XMLs do período, a página de Apuração calcula automaticamente:

O resultado aparece por competência (mês/ano), por empresa, com drill-down nas notas que compõem cada valor. A IA pode gerar um parecer executivo identificando pontos de atenção e oportunidades de crédito não aproveitadas.

Dica: depois de apurar no Renota, use o módulo SPED EFD para gerar o arquivo EFD ICMS/IPI com o Bloco E já preenchido com os valores da apuração — sem redigitar nada.

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