Como apurar ICMS, PIS e COFINS: guia prático para contadores
A apuração mensal de ICMS, PIS e COFINS é um dos processos mais críticos e mais propensos a erro no fechamento fiscal. Erros na base de cálculo, créditos não aproveitados ou CSTs incorretos resultam em DARF recolhido a mais — ou autuações por recolhimento a menos. Este guia explica a mecânica de cada tributo e como automatizar o processo.
ICMS: a lógica de débito e crédito
O ICMS é um imposto sobre valor agregado com não-cumulatividade: o imposto pago nas entradas (compras de mercadorias e insumos) gera crédito que abate o imposto das saídas. A empresa recolhe apenas a diferença.
Exemplo:
Débito (vendas de mai/26): R$ 18.000
Crédito (compras de mai/26): R$ 11.400
Saldo a recolher: R$ 6.600
Quando os créditos superam os débitos, a empresa acumula saldo credor de ICMS, que pode ser usado nos meses seguintes ou em alguns estados pode ser transferido para terceiros.
Quais entradas geram crédito de ICMS?
Regra geral: compras destinadas à revenda ou ao processo produtivo. Mas há restrições importantes:
- Uso e consumo: material de escritório, energia elétrica (exceto industria), entre outros — não geram crédito
- Ativo imobilizado: máquinas e equipamentos geram crédito parcelado em 48 meses (CIAP)
- ICMS-ST: quando o fornecedor já recolheu o ICMS por substituição tributária, o destinatário não tem crédito adicional
- Operações isentas ou não tributadas: não geram crédito no destino
CST de ICMS: como identificar
O CST (Código de Situação Tributária) determina a tributação de cada item da NF-e. Os CSTs mais comuns para empresas do regime normal:
| CST | Descrição | Gera crédito? |
|---|---|---|
| 000 | Tributada integralmente | Sim |
| 010 | Tributada e com cobrança do ICMS por ST | Sim (entrada) / Não (ST) |
| 020 | Com redução de base de cálculo | Sim (proporcional) |
| 040 | Isenta | Não |
| 041 | Não tributada | Não |
| 060 | ICMS cobrado anteriormente por ST | Não |
| 070 | Com redução + ST | Sim (proporcional) |
| 090 | Outras | Depende |
PIS e COFINS: regime cumulativo vs não cumulativo
PIS e COFINS são contribuições federais sobre a receita bruta. A diferença fundamental entre os dois regimes é a alíquota e a existência de crédito:
| Característica | Cumulativo (Presumido) | Não Cumulativo (Real) |
|---|---|---|
| Quem usa | Lucro Presumido, Simples Nacional | Lucro Real (obrigatório) |
| Alíquota PIS | 0,65% | 1,65% |
| Alíquota COFINS | 3,00% | 7,60% |
| Crédito nas entradas | Não | Sim |
| Base de cálculo | Receita bruta total | Receita bruta − exclusões |
PIS/COFINS Cumulativo (Lucro Presumido)
No regime cumulativo, o cálculo é direto: aplica-se 0,65% de PIS e 3% de COFINS sobre a receita bruta do mês, sem dedução de créditos. Apenas algumas receitas são excluídas da base (devoluções, descontos incondicionais, IPI e ST destacados na nota).
PIS a recolher = Base × 0,65%
COFINS a recolher = Base × 3,00%
PIS/COFINS Não Cumulativo (Lucro Real)
No regime não cumulativo, as alíquotas são maiores (1,65% PIS e 7,6% COFINS), mas o imposto das entradas gera crédito. Os principais créditos admitidos são:
- Compras de mercadorias para revenda
- Compras de insumos diretamente empregados na produção ou serviço
- Energia elétrica consumida nos estabelecimentos
- Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados na atividade
- Depreciação de máquinas e equipamentos adquiridos após fev/2003
- Armazenagem e frete nas vendas
Crédito PIS = Entradas elegíveis × 1,65%
PIS a recolher = Débito − Crédito
(mesma lógica para COFINS com 7,60%)
Armadilha frequente: CST de PIS/COFINS igual a 99 indica "outras operações" — frequentemente usado incorretamente para operações que deveriam gerar crédito (CST 50) ou ser tributadas normalmente (CST 01). O Renota detecta automaticamente CSTs 99 suspeitos.
Erros mais comuns na apuração
- Incluir devoluções na base do PIS/COFINS sem a dedução correta — aumenta o tributo desnecessariamente
- Não aproveitar crédito de PIS/COFINS Real nas entradas — por falta de controle das notas de compra
- ICMS-ST confundido com ICMS normal — tomar crédito de ICMS em nota com CST 060 (já retido por ST)
- Frete CIF na base do ICMS — quando o frete integra o valor da mercadoria, deve compor a base de cálculo
- Alíquota de ICMS interestadual errada — 4% para importados, 7% para NE/ES, 12% para outros estados
- Saldo do DARF não fecha com o EFD — o E110 do SPED deve refletir exatamente o DARF emitido
Como o Renota automatiza a apuração
O processo manual de apuração envolve consolidar todas as NF-e de entrada e saída, classificar por CFOP e CST, aplicar as regras de crédito e somar os valores. Com centenas de notas, o risco de erro é alto.
No Renota, após importar os XMLs do período, a página de Apuração calcula automaticamente:
- ICMS: soma de débitos (saídas tributadas) menos créditos (entradas com CST que admite crédito), com saldo por mês
- PIS Cumulativo: 0,65% sobre a receita bruta das NFS-e e NF-e de saída
- COFINS Cumulativo: 3,00% sobre a mesma base
- PIS Não Cumulativo: débito 1,65% sobre saídas menos crédito 1,65% sobre entradas elegíveis
- COFINS Não Cumulativo: débito 7,60% menos crédito 7,60% nas entradas
- ICMS Frete CT-e: ICMS dos CT-e de frete de entrada e saída
O resultado aparece por competência (mês/ano), por empresa, com drill-down nas notas que compõem cada valor. A IA pode gerar um parecer executivo identificando pontos de atenção e oportunidades de crédito não aproveitadas.
Dica: depois de apurar no Renota, use o módulo SPED EFD para gerar o arquivo EFD ICMS/IPI com o Bloco E já preenchido com os valores da apuração — sem redigitar nada.
Apure ICMS, PIS e COFINS automaticamente
Importe os XMLs de NF-e, NFS-e e CT-e. O Renota apura os impostos por competência, detecta créditos não aproveitados e gera o SPED em um clique.
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