Obrigações Acessórias·25 jun 2026·9 min de leitura

EFD-Reinf: guia completo dos eventos R-2010, R-2020 e R-4020

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) substituiu a DIRF para retenções na fonte sobre serviços. Ela é transmitida mensalmente ao SPED e abrange retenções de INSS, IRRF, CSLL, PIS e COFINS. Se a sua empresa toma ou presta serviços com retenção, ou faz pagamentos com IRRF, você precisa entregar a EFD-Reinf.

O que é a EFD-Reinf e por que ela existe?

A EFD-Reinf foi criada para dar à Receita Federal uma visão consolidada e cruzável das retenções tributárias que ocorrem nas relações comerciais entre empresas. Antes da EFD-Reinf, as informações eram espalhadas em GFIP, DIRF e DCTF, com muito espaço para inconsistências.

Hoje a EFD-Reinf é gerada como um conjunto de eventos XML, cada um correspondendo a um tipo de operação. Esses XMLs são transmitidos via webservice ao ambiente nacional do SPED, que retorna um protocolo de recebimento. O conjunto completo de eventos do período forma o "fechamento" da escrituração.

Quem é obrigado a entregar?

Atenção: Pessoa jurídica que toma serviços de limpeza, segurança, tecnologia da informação, medicina do trabalho, entre outros, é obrigada ao R-2010 mesmo que a retenção seja baixa. A obrigatoriedade não depende do valor, mas da natureza do serviço.

Prazo de entrega

A EFD-Reinf é transmitida até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. Quando o dia 15 cai em sábado, domingo ou feriado, o prazo se antecipa para o dia útil anterior.

Diferente do SPED EFD (que é um arquivo único), cada evento da EFD-Reinf é transmitido separadamente via webservice. Se não há movimentação em um período, deve ser enviado o evento R-2099 (fechamento) indicando que não há ocorrências.

Os eventos principais

R-2010 — Retenção de INSS sobre serviços tomados

O R-2010 é gerado pela empresa tomadora quando contrata serviços sujeitos à retenção previdenciária. As NFS-e de serviços tomados com campo InssAmount maior que zero geram este evento.

O evento agrupa as notas por prestador (CNPJ do prestador), somando o valor bruto dos serviços e o valor retido de INSS. Um único R-2010 por competência pode agrupar múltiplas NFS-e do mesmo prestador.

CampoOrigem na NFS-e
cnpjPrestadorCNPJ do prestador (emissor da NFS-e)
vlrBrutoValor total dos serviços do período
vlrRetidoSoma de InssAmount das notas
indObraSe é obra de construção civil

R-2020 — Retenção de INSS sobre serviços prestados

O R-2020 é o espelho do R-2010 — gerado pela empresa prestadora quando emite NFS-e com retenção previdenciária. Agrupa as notas por tomador (CNPJ do tomador dos serviços).

Aqui entram as NFS-e emitidas pela empresa onde o campo InssAmount do XML indica que o tomador reteve INSS. A prestadora informa à Receita que sofreu retenção, para que esse valor seja compensado na sua GPS.

R-4020 — Pagamentos com retenção de IRRF

O R-4020 abrange pagamentos ou créditos feitos pela empresa a pessoas jurídicas (ou físicas na versão R-4010) que estão sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte. Exemplos comuns:

A fonte de dados é o campo IrAmount nas NFS-e tomadas. Nas notas onde esse campo é maior que zero, o Renota inclui automaticamente a operação no R-4020.

Dica: Se a empresa toma serviços com retenção de INSS e IRRF ao mesmo tempo (comum em serviços de TI), ela precisa gerar tanto R-2010 quanto R-4020 para as mesmas notas — mas agrupados separadamente por tipo de retenção.

Erros mais comuns na EFD-Reinf

Como o Renota gera a EFD-Reinf automaticamente

O parser de NFS-e do Renota extrai automaticamente os campos de retenção (InssAmount, IrAmount, CsllAmount, PisAmount, CofinsAmount) de qualquer NFS-e no padrão ABRASF. A partir daí:

Os XMLs são gerados no schema EFD-Reinf v2.1.1 e podem ser baixados individualmente por evento para assinatura digital e transmissão via Receita Net Box ou webservice.

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