EFD-Reinf: guia completo dos eventos R-2010, R-2020 e R-4020
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) substituiu a DIRF para retenções na fonte sobre serviços. Ela é transmitida mensalmente ao SPED e abrange retenções de INSS, IRRF, CSLL, PIS e COFINS. Se a sua empresa toma ou presta serviços com retenção, ou faz pagamentos com IRRF, você precisa entregar a EFD-Reinf.
O que é a EFD-Reinf e por que ela existe?
A EFD-Reinf foi criada para dar à Receita Federal uma visão consolidada e cruzável das retenções tributárias que ocorrem nas relações comerciais entre empresas. Antes da EFD-Reinf, as informações eram espalhadas em GFIP, DIRF e DCTF, com muito espaço para inconsistências.
Hoje a EFD-Reinf é gerada como um conjunto de eventos XML, cada um correspondendo a um tipo de operação. Esses XMLs são transmitidos via webservice ao ambiente nacional do SPED, que retorna um protocolo de recebimento. O conjunto completo de eventos do período forma o "fechamento" da escrituração.
Quem é obrigado a entregar?
- Empresas que tomam serviços de pessoas jurídicas com retenção de INSS (cessão de mão de obra ou empreitada) — evento R-2010
- Empresas que prestam serviços com retenção de INSS — evento R-2020
- Empresas que pagam ou creditam rendimentos sujeitos a IRRF — evento R-4020
- Entidades esportivas, produtoras rurais e outras categorias específicas (eventos R-3010, R-4010 etc.)
Atenção: Pessoa jurídica que toma serviços de limpeza, segurança, tecnologia da informação, medicina do trabalho, entre outros, é obrigada ao R-2010 mesmo que a retenção seja baixa. A obrigatoriedade não depende do valor, mas da natureza do serviço.
Prazo de entrega
A EFD-Reinf é transmitida até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. Quando o dia 15 cai em sábado, domingo ou feriado, o prazo se antecipa para o dia útil anterior.
Diferente do SPED EFD (que é um arquivo único), cada evento da EFD-Reinf é transmitido separadamente via webservice. Se não há movimentação em um período, deve ser enviado o evento R-2099 (fechamento) indicando que não há ocorrências.
Os eventos principais
R-2010 — Retenção de INSS sobre serviços tomados
O R-2010 é gerado pela empresa tomadora quando contrata serviços sujeitos à retenção previdenciária. As NFS-e de serviços tomados com campo InssAmount maior que zero geram este evento.
O evento agrupa as notas por prestador (CNPJ do prestador), somando o valor bruto dos serviços e o valor retido de INSS. Um único R-2010 por competência pode agrupar múltiplas NFS-e do mesmo prestador.
| Campo | Origem na NFS-e |
|---|---|
cnpjPrestador | CNPJ do prestador (emissor da NFS-e) |
vlrBruto | Valor total dos serviços do período |
vlrRetido | Soma de InssAmount das notas |
indObra | Se é obra de construção civil |
R-2020 — Retenção de INSS sobre serviços prestados
O R-2020 é o espelho do R-2010 — gerado pela empresa prestadora quando emite NFS-e com retenção previdenciária. Agrupa as notas por tomador (CNPJ do tomador dos serviços).
Aqui entram as NFS-e emitidas pela empresa onde o campo InssAmount do XML indica que o tomador reteve INSS. A prestadora informa à Receita que sofreu retenção, para que esse valor seja compensado na sua GPS.
R-4020 — Pagamentos com retenção de IRRF
O R-4020 abrange pagamentos ou créditos feitos pela empresa a pessoas jurídicas (ou físicas na versão R-4010) que estão sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte. Exemplos comuns:
- Serviços de consultoria, assessoria e intermediação
- Serviços de propaganda e publicidade
- Aluguéis pagos a PJ
- Serviços profissionais (advocacia, contabilidade, engenharia)
- Comissões e corretagens
A fonte de dados é o campo IrAmount nas NFS-e tomadas. Nas notas onde esse campo é maior que zero, o Renota inclui automaticamente a operação no R-4020.
Dica: Se a empresa toma serviços com retenção de INSS e IRRF ao mesmo tempo (comum em serviços de TI), ela precisa gerar tanto R-2010 quanto R-4020 para as mesmas notas — mas agrupados separadamente por tipo de retenção.
Erros mais comuns na EFD-Reinf
- Não enviar o fechamento (R-2099) em meses sem movimentação — a obrigação existe mesmo com valor zero
- CNPJ do prestador/tomador incorreto — o webservice rejeita o evento se o CNPJ não existir na Receita Federal
- Soma de retenções divergente das guias de GPS ou DARF — gera inconsistência no cruzamento da Receita
- Evento enviado fora do prazo sem retificação — multa de R$ 500 por evento em atraso para empresas do Lucro Presumido
- Versão do schema desatualizada — usar a v2.1.0 quando a Receita já exige a v2.1.1
Como o Renota gera a EFD-Reinf automaticamente
O parser de NFS-e do Renota extrai automaticamente os campos de retenção (InssAmount, IrAmount, CsllAmount, PisAmount, CofinsAmount) de qualquer NFS-e no padrão ABRASF. A partir daí:
- O R-2010 é gerado agrupando NFS-e tomadas com
InssAmount > 0, por prestador - O R-2020 é gerado agrupando NFS-e prestadas com retenção, por tomador
- O R-4020 é gerado agrupando pagamentos com
IrAmount > 0, por beneficiário
Os XMLs são gerados no schema EFD-Reinf v2.1.1 e podem ser baixados individualmente por evento para assinatura digital e transmissão via Receita Net Box ou webservice.
Gere R-2010, R-2020 e R-4020 em segundos
Importe as NFS-e e o Renota gera automaticamente os XMLs da EFD-Reinf no schema v2.1.1 — por evento, prontos para transmissão.
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